
#164 - Proteção Digital da Criança e do Adolescente
Desde junho de 2026, conteúdo monetizado ou impulsionado que explora, de forma habitual, a imagem ou a rotina de uma criança depende de alvará judicial, e as plataformas são obrigadas a exigi-lo. Mas a exposição não precisa render dinheiro para ser ilícita, e muitas vezes o problema não está no post: está no algoritmo que o distribui. Do perfil da família ao modelo de negócio da plataforma, o que o promotor da infância já pode requisitar, notificar e ajuizar. O ECA Digital (Lei 15.211/2025) está em vigor desde 17 de março de 2026 e foi regulamentado pelo Decreto 12.880/2026, que instituiu a Política Nacional de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital e autorizou a criação do Centro Nacional de Triagem de Notificações. O alvará está no art. 34 do decreto, com fundamento no art. 149 do ECA. Convidada: Ana Emanuela Cordeiro Rossi Meira, promotora de Justiça do MPBA e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (CAOCA). No episódio: Da reparação à prevenção: por que o ECA Digital permite ao MP agir sobre risco previsível, sem esperar o dano consumado Sharenting: onde termina o registro familiar e começa a exposição ilícita, com ou sem monetização Algoritmo e modelo de negócio: quando o MP pode questionar o sistema de recomendação e pedir dano moral coletivo Notificação e remoção: o que a plataforma deve retirar sem ordem judicial e qual o papel do MP e do Conselho Tutelar Design viciante e saúde mental: até onde vai a autonomia da família e onde começa o dever de intervenção do Estado Letramento digital: a experiência do MPBA com a disciplina de Cidadania Digital nas escolas públicas Nota: a conversa foi gravada antes de a exigência de alvará entrar em vigor e antes da Resolução CNJ 687/2026, de 26 de junho, que uniformiza o procedimento e cria o Banco Nacional de Alvarás para Atividade Artística de Crianças e Adolescentes (BNAC): https://atos.cnj.jus.br/files/original203322202607016a457992d9912.pdf Julgados e normas citados: Lei 15.211/2025 (ECA Digital): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15211.htm Decreto 12.880/2026: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2026/decreto-12880-18-marco-2026-798813-publicacaooriginal-178481-pe.html Resolução Conanda 245/2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-245-de-5-de-abril-de-2024-552695799 Lei 14.533/2023 (Política Nacional de Educação Digital): https://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14533.htm STJ, REsp 1.783.269/MG (remoção de conteúdo que viola direitos de criança, após notificação e sem ordem judicial): https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/16122021-Provedor-deve-remover-conteudo-ofensivo-a-menor-na-internet--mesmo-sem-ordem-judicial.aspx STJ, REsp 1.517.973/PE (dano moral coletivo por programa de TV que humilhava crianças) Livros e materiais citados: MPBA, Plano de Ação em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente no Ambiente Digital: https://bancodeprojetos.cnmp.mp.br/resources/rest/projeto/anexo/34339 SaferNet Brasil, Disciplina de Cidadania Digital: https://cidadaniadigital.org.br Comentários e sugestões: julgadosecomentados@mppr.mp.br Instagram: @esmp_pr | YouTube: Escola Superior do MPPR Site: https://site.mppr.mp.br/escolasuperior Produção: Fernanda Soares e Matheus Fernandes Pimentel | Edição: Matheus Fernandes Pimentel Trilha: Aces High, de Kevin MacLeod (incompetech.com), licença CC BY 3.0